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3 anos de LGPD e casos de incidentes vem aumentando, segundo registro da ANPD.



Neste mês de Setembro, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) completa 3 anos desde que entrou em vigor no Brasil. Durante este tempo, está visível o quão importante se tornou proteger as informações de dados de usuários nas empresas. No dia 18 de Setembro de 2020, a lei entrou em vigor e todas empresas desde então, precisam atender todos os requisitos para se adequar aos requisitos estabelecidos pela Lei. Nos últimos três anos, conforme as empresas foram se familiarizando com a LGPD, testemunhamos uma mudança significativa na mentalidade das organizações em relação à coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais. Dentre diversas mudanças e melhorias, podemos citar que a LGPD:

1. Introduziu a obrigatoriedade de obtenção de consentimento explícito para a coleta e uso de dados;

2. Trouxe a obrigação das empresas responderem imediatamente a pedidos sobre o tratamento e acesso a dados de seus clientes/usuários;

3. Canais privados das empresas e públicos foram criados, de maneira a garantir as boas práticas previstas em lei; 4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. Sobretudo, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já registrou 636 incidentes de segurança até o momento. A maioria destes casos estão relacionados à falta de segurança pelas empresas com os dados, onde ataques aos seus sistemas ou acesso não autorizado são feitos. A falta de um protocolo de segurança reforçado, a falta de ferramentas para administrar os dados dos titulares de forma correta são alguns dos pontos que precisam ser vistos de forma mais rígida. Até o momento, a ANPD encontra-se com 13 agentes de tratamento com processos de fiscalização em andamento. Deste número, 6 processos foram iniciados em 2021, 5 processos em 2022, e 2 processos em 2023. As sanções que poderão ser aplicadas pelo descumprimento da LGPD vão desde a advertência até multa de 2% na folha da empresa, que pode chegar ao valor máximo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

 

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