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A desigualdade de salários e sua relação com a LGPD



Publicada em 03 de julho e regulamentada em 01/12/2023, a chamada Lei da Igualdade Salarial, a lei 14.611/2023 é um marco histórico na busca por desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Dados apontados pelo Deese no final de 2022, apresentaram um crescimento de 22% na comparação de rendimentos entre homens e mulheres, sendo que, essa diferença é ainda maior quando se trata de cargos de liderança, podendo chegar a 34%.


Empresas com 100 empregados ou mais, deverão se adequar a esta nova realidade e apresentar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os relatórios serão publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E), nos meses de março e setembro. As empresas por sua vez, deverão disponibilizar os relatórios através de seus meios de comunicação, sempre em local visível garantindo plena divulgação para seus colaboradores.


Os dados e informações do Relatório deverão ser anonimizados e observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A preocupação, no entanto, está em garantir o anonimato sem comprometer a divulgação dos dados, pois, a natureza detalhada das informações exigidas, pode expor os colaboradores, gerando um conflito potencial com os princípios da LGPD.

A depender do contexto, do porte da empresa e do grupo ao qual as informações serão divulgadas, facilmente será possível criar conexões diretas com as pessoas a que se referem.

O cenário é desafiador, exige criatividade e equilíbrio das empresas que precisarão desenvolver mecanismos para estar de acordo com a Lei da Igualdade Salarial 14.611/2023, sem comprometer os princípios da LGPD.

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