
Nesta segunda-feira (07), entrou em vigor a nova Política Interna de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento visa estabelecer diretrizes claras e regras aplicáveis a todos os colaboradores, com o intuito de garantir o cumprimento rigoroso da legislação vigente, promover maior transparência e reforçar a responsabilidade nas operações de tratamento de dados.
Um dos pontos centrais da política é o estrito cumprimento dos artigos 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulam as bases legais para o tratamento de dados pessoais e sensíveis. A ANPD destaca que os dados pessoais serão processados somente quando absolutamente necessários, assegurando que informações tratadas atendam a finalidades específicas. Além disso, garante que todos os dados serão armazenados de forma segura e devidamente eliminados ao final do tratamento, em conformidade com a lei.
A nova política também estende suas normas a contratos, convênios e outros instrumentos que envolvem terceiros, determinando que todos os acordos contenham cláusulas específicas para assegurar a proteção adequada dos dados pessoais.
Outro destaque do documento é o papel do Encarregado da ANPD, que terá responsabilidades ampliadas, incluindo a obrigação de orientar e monitorar a conformidade da instituição com as normas de proteção de dados. As chefias imediatas, por sua vez, devem implementar boas práticas de proteção de dados no cotidiano de suas equipes, garantir a segurança das informações que estiverem sob sua responsabilidade e dialogar com o Encarregado sobre qualquer incidente de segurança.
Essa medida fortalece o compromisso da ANPD com a proteção dos dados pessoais, fomentando um ambiente de responsabilidade, segurança e boas práticas no tratamento de informações sensíveis.
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Fonte: editora roncarat
ihttps://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/ANPD-adota-politica-interna-de-protecao-de-dados-pessoais.html
Fonte: anpd.gov
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