
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma medida preventiva para suspender a nova política de privacidade da Meta no Brasil. Esta política permitia o uso de dados pessoais para treinamento de sistemas de inteligência artificial, e a ANPD determinou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida foi aplicada à política que entrou em vigor em 26 de junho, afetando o Facebook, Messenger e Instagram.
A investigação foi iniciada pela própria ANPD devido a possíveis violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A suspensão da política e do tratamento de dados foi aprovada pelo Conselho Diretor com base em constatações iniciais, como o uso inadequado de justificativa legal, falta de transparência nas informações fornecidas e restrições aos direitos dos titulares dos dados.
A ANPD concluiu que os indivíduos afetados não foram suficientemente informados sobre o impacto do uso de seus dados para treinamento de inteligência artificial e não tiveram uma forma fácil de exercer seu direito de oposição. Além disso, a justificativa legal de interesse legítimo não foi considerada apropriada para o tratamento de dados sensíveis.
As informações compartilhadas nas plataformas da Meta não implicavam necessariamente em consentimento para o uso em treinamentos de IA, e destacou-se a coleta de dados de crianças e adolescentes sem as devidas proteções. Portanto, a suspensão da política foi determinada para garantir a proteção dos direitos dos usuários e o cumprimento da LGPD em relação ao tratamento de dados pessoais sensíveis e de menores de idade.
A empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. Embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.
A hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa – foi considerada inadequada em análise preliminar, especialmente no tratamento de dados pessoais sensíveis, que possuem maior risco discriminatório. Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.
No caso concreto, considerou-se que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Em análise preliminar, não havia necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.
Verificou-se também que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado na análise preliminar.
Entenda a Medida Preventiva
A Medida Preventiva é um instrumento usado pela ANPD para garantir a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais, evitando danos graves e irreparáveis. Em casos urgentes, pode ser adotada sem a manifestação prévia do interessado e pode incluir uma multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.
A conduta das empresas é avaliada de forma preliminar durante a aplicação das medidas preventivas, sendo a análise detalhada realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório conduzido pela ANPD.
Fonte www.gov.br/anpd
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