Caso Twitter Files no Brasil acende alerta sobre proteção de dados corporativos
- Marketing Fora de Série
- 4 de abr.
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A empresa X, anteriormente conhecida como Twitter e atualmente sob a propriedade de Elon Musk, concordou em pagar uma indenização superior a R$ 500 mil a um ex-funcionário brasileiro devido ao vazamento de e-mails internos. Este acordo foi formalizado em 24 de junho de 2024 na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconhecendo a violação dos direitos do ex-conselheiro jurídico sênior da empresa no Brasil.
O advogado em questão trabalhou na companhia por dois anos e meio, deixando o cargo em janeiro de 2022, antes da aquisição da plataforma por Musk em outubro do mesmo ano. Em 3 de abril de 2024, 24 e-mails, muitos de sua autoria, foram divulgados pelo ativista norte-americano Michael Shellenberger em uma sequência de publicações que alcançou mais de 30 milhões de visualizações. Esses e-mails serviram de base para reportagens em diversos veículos de comunicação brasileiros.
O vazamento, denominado "Twitter Files Brazil", expôs comunicações internas da empresa, sugerindo que autoridades brasileiras pressionaram a plataforma para obter dados de usuários. Shellenberger alegou que tais e-mails demonstravam ameaças de processos criminais por parte de membros do governo brasileiro contra o advogado, caso ele não fornecesse informações privadas de usuários. Contudo, essa afirmação foi posteriormente desmentida por veículos de imprensa e agências de checagem de fatos, levando o próprio Shellenberger a retratar-se publicamente.
O ex-conselheiro jurídico alegou no processo que a empresa falhou em proteger seus dados ou os divulgou intencionalmente, o que poderia prejudicar sua reputação profissional. Ele também afirmou que seus dados pessoais foram expostos, diferentemente de outros funcionários cujos nomes foram ocultados nos documentos divulgados. Como consequência da exposição, o advogado sofreu agravamento de quadros de depressão e ansiedade.
O processo tramitou sob segredo de justiça e foi resolvido em dois meses, com a empresa concordando em pagar a indenização por danos morais. Este caso destaca a importância da proteção de dados pessoais e da responsabilidade das empresas na gestão de informações sensíveis de seus colaboradores.
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Fonte: Uol
Fonte: Carta Capital
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