No dia 26 de Junho (segunda-feira), a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou um Guia Orientativo de 58 páginas que servirá como base para recomendações de boas práticas de tratamento de dados pessoais.
O documento é um guia de boas práticas recomendadas para o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos, estudos e pesquisas.
Antes de entrarmos no escopo desse novo guia, vamos entender o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18), em vigor no Brasil desde setembro de 2020.
A LGPD estabelece diretrizes e regulamentos para o tratamento de dados pessoais em diferentes contextos, incluindo o acadêmico. Quando se trata de dados pessoais para fins acadêmicos, a LGPD busca conciliar a proteção dos dados pessoais com a liberdade de pesquisa e o desenvolvimento científico, garantindo sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis (Art. 11, parágrafo II, inciso C.)
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos deve ser realizado com base em uma das hipóteses legais previstas no Artigo 7, parágrafo IV que autoriza o tratamento de dados pessoais para fins de “estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais”.
Com isso, o guia vem exatamente para dar luz e direcionar o modo como os dados pessoais para fins acadêmicos devem ser tratados pelos pesquisadores e instituições de ensino.
Este guia é nada mais, nada menos que uma explicação mais detalhada, explicativa e orientadora, do que a LGPD diz sobre o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas. Para isso o guia foi dividido em 5 partes sendo eles:
1 - Regime jurídico:
Apresentação dos contornos gerais do regime jurídico especial estabelecido pela lgpd para o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para realização de estudos e pesquisas.
2 - Fins acadêmicos:
Análise da aplicação parcial da lgpd ao tratamento realizado para fins exclusivamente acadêmicos.
3 - Estudos e pesquisas:
Análise das hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas.
4 - Disponibilização de acesso a dados:
Recomendações para a disponibilização de acesso ou compartilhamento de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas.
5 - Padrões éticos:
Considerações sobre as relações entre a LGPD e os padrões éticos aplicáveis às pesquisas com seres humanos.
(Conteúdo retirado do: Guia Orientativo: Tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas - Junho de 2023, página 7.)
Conclusão
É importante lembrar que o tratamento de dados para fins acadêmicos deve ser realizado sempre de forma transparente, garantindo a privacidade ou anonimização dos titulares dos dados. Além disso, é necessário garantir a segurança dos dados, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger as informações pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
Faça o download do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais para Fins Acadêmicos clicando aqui.
Fonte: gov.br/anpd
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