A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um passo significativo na regulamentação da proteção de dados no Brasil com a aprovação da Resolução CD/ANPD 18, publicada em 16 de julho de 2024. Esta nova resolução traz orientações detalhadas sobre o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ampliando as responsabilidades e estabelecendo novas regras para sua atuação, o que reforça a importância desse profissional no cenário de privacidade e segurança de dados.
O encarregado, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é o ponto de contato entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função é vital para garantir que as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a lei e que os direitos dos titulares sejam respeitados. Contudo, até a recente resolução, faltavam diretrizes mais claras sobre como essa função deveria ser desempenhada.
Principais mudanças com a Resolução 18
Uma das principais inovações da Resolução 18 é a formalização do processo de nomeação do encarregado. A partir de agora, a indicação deste profissional deverá ser feita por meio de um documento oficial, datado e assinado, o que confere maior transparência e responsabilidade ao processo. Essa medida assegura que a escolha do encarregado seja tratada com a seriedade necessária, refletindo o compromisso da organização com a proteção de dados.
Além disso, a resolução estabelece que a identidade e os dados de contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, em local de fácil acesso, como o site da empresa. Essa transparência é essencial para que os titulares de dados possam exercer seus direitos de forma eficiente, facilitando o contato direto com o responsável pela proteção de suas informações.
Ampliação das Atribuições
A resolução também amplia as atribuições do encarregado, indo além das funções básicas de receber reclamações e orientar os colaboradores. Agora, ele terá um papel mais ativo em tarefas como a comunicação de incidentes de segurança, a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados e a implementação de medidas de segurança. Essa mudança reforça a importância de o encarregado estar bem-preparado para lidar com situações complexas e garantir que a organização esteja sempre em conformidade com a legislação.
Outro ponto relevante é a necessidade de que o encarregado tenha autonomia técnica e recursos suficientes para desempenhar suas funções. A resolução reforça que o agente de tratamento deve garantir que o encarregado atue de forma independente, sem interferências que possam comprometer sua objetividade e eficácia.
Continuidade e Flexibilidade
Apesar das novas regras, a ANPD manteve a flexibilidade já prevista em orientações anteriores. O encarregado pode ser uma pessoa natural ou jurídica, e não há exigência de certificações específicas para o exercício da função. Isso permite que as organizações adaptem a escolha do encarregado conforme suas necessidades, desde que garantam os meios para que ele desempenhe suas funções adequadamente.
O que vem pela frente?
A Resolução CD/ANPD 18 traz avanços significativos na regulamentação do tratamento de dados pessoais, contribuindo para um ambiente mais seguro e transparente. As novas regras exigem que as empresas estejam mais atentas à conformidade e à proteção dos dados, o que, em última instância, fortalece a confiança dos consumidores.
Para se adequar às novas exigências e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a LGPD, é essencial contar com o apoio de especialistas. A Omnisblue oferece soluções completas de adequação à LGPD, desde a consultoria até a implementação de práticas eficazes de proteção de dados. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a se manter em conformidade com a nova regulamentação e proteger os dados de seus clientes.
Fonte: Migalhas
Opmerkingen