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Princípios da LGPD


Você sabia que a LGPD define que todo o uso que sua empresa fizer de Dados Pessoais deve ser guiado por um “padrão de qualidade” formado pelos “princípios” previstos na Lei?

Para ajudar você a conhecer melhor e a entender esses princípios, a Omnisblue preparou esse resumo para você!


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil com o objetivo de garantir a privacidade das pessoas físicas através da proteção dos dados pessoais dos titulares, estabelecendo instruções e regras para o tratamento dessas informações pelas organizações.

E para isso, a LGPD baseia-se em princípios fundamentais que devem nortear todas as ações relacionadas à proteção de dados. A boa conduta no tratamento de dados pessoais é premissa básica, mas existem outros fatores que devemos levar em conta ao tratar um dado, que são os princípios da Lei.

Os princípios da LGPD estão localizados no Artigo 6 da Lei, são eles:

I. Finalidade:

Só se pode realizar tratamento de dados pessoais para fim explícitos e específicos, informados ao Titular de Dados, garantindo que a coleta e o uso estejam de acordo com essas finalidades pré-determinadas. E essas finalidades devem ser suportadas por alguma hipótese de tratamento (base legal) também prevista na LGPD.

II. Adequação

Uma vez definido um fim, o mesmo dado pessoal não pode ser utilizado para outro fim sem uma nova justificativa, ou seja, não há como “tomar carona” na justificativa do uso de um certo dado pessoal para outra finalidade que não seja também explícita, específica e suportada por uma base legal.

III. Necessidade

Só podemos utilizar o mínimo de dados necessários para cumprir a finalidade do tratamento. É interessante que a empresa procure ponderar entre o que é de fato essencial para seu negócio e o que é apenas conveniente. Não podemos mais, por exemplo, coletar vários dados pessoais sem que isso seja realmente necessário para o cumprimento de uma determinada finalidade.

IV. Livre acesso

Os titulares devem ter facilidades para consultar, gratuitamente, detalhes sobre a forma e a duração do tratamento, bem como a integralidade de seus dados pessoais.

V. Qualidade dos dados

Cabe ao Controlador garantir a exatidão e integridade dos dados do Titular. Os dados pessoais devem ser mantidos atualizados, corretos e precisos.

VI. Transparência As empresas precisam fornecer aos titulares dos dados informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais. Além disso, a empresa não pode compartilhar dados pessoais com outras pessoas sem o consentimento do titular.

I. Segurança

Cabe ao Controlador fazer uso de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados. A segurança dos dados é um ponto crucial para garantir a privacidade e a confidencialidade das informações dos titulares.

II. Prevenção

Cabe ao Controlador adotar medidas para prevenir a ocorrência de incidentes envolvendo os dados. As empresas devem agir antes dos problemas e não somente depois.

III. Não discriminação

Uma vez que você tenha autorização legal para fazer uso dos dados pessoais, não é possível usar esses dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

IV. Responsabilização e prestação de contas

Cabe ao Controlador comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia de suas medidas de segurança.

Isso pode ser comprovado mostrando que de fato houve treinamentos para a equipe, consultorias e utilização de sistemas que garantem a segurança dos dados pessoais.


Compreendendo esses princípios vai facilitar sua empresa a desenhar seus modelos de negócios e a tratar os dados de forma adequada.

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