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Reconhecimento facial em condomínios: desafios sob o olhar da LGPD.

Reconhecimento facial em condomínios é uma prática cada vez mais comum, com a coleta de informações pessoais sendo necessária para o acesso. Antes da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os condomínios não eram transparentes em relação à coleta de dados.

Com a LGPD, os condomínios são obrigados a informar claramente os titulares sobre o tratamento de dados e a finalidade desse tratamento, além de proteger os dados contra acessos não autorizados. A coleta de informações pessoais, como nome e CPF, pode ser enquadrada em diferentes bases legais, como consentimento, cumprimento de obrigações legais, execução de contratos e legítimo interesse.


O processamento de informações por meio de reconhecimento facial envolve dados biométricos sensíveis, que exigem cuidados especiais do condomínio. O uso de mecanismos de reconhecimento facial para acesso e segurança em condomínios deve seguir as diretrizes da LGPD e respeitar a ética no tratamento de informações pessoais. A utilização de bases legais para o tratamento de dados sensíveis requer uma avaliação criteriosa da necessidade e adequação do uso dessas informações.

É fundamental que o condomínio avalie se o tratamento de informações pessoais por meio de reconhecimento facial é realmente necessário para garantir a segurança dos condôminos. Caso a utilização de dados biométricos seja considerada, o consentimento informado do titular deve ser obtido e a alternativa de acesso sem o uso de dados biométricos deve ser oferecida. A vontade do titular em relação ao tratamento de sua biometria deve ser respeitada, mesmo que seja contrária à opinião da maioria em uma assembleia de condomínio.

 

A Omnisblue conta com uma equipe totalmente preparada com expertise em LGPD e altamente especializada em resolver essas questões de forma prática. Você gestor de condomínio ou administrador realize uma consulta conosco, nós podemos te ajudar.


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