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STJ Decide: Vazamento de Dados Sensíveis em Seguro de Vida Gera Dano Moral Presumido


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a responsabilidade das seguradoras na proteção de dados pessoais dos clientes. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que, em contratos de seguro de vida, o vazamento de informações sensíveis dos segurados configura dano moral presumido, implicando na responsabilização objetiva da empresa seguradora.


O Caso e a Decisão Judicial:

O caso envolveu um consumidor que, em julho de 2018, firmou contrato de seguro de vida com uma seguradora e, dois anos depois, foi informado sobre um incidente de cibersegurança que comprometeu uma parte significativa da base de dados de propostas de seguro. O vazamento incluiu informações pessoais como nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens, beneficiários e, em alguns casos, dados bancários como números de conta e agência.


Diante dessa violação, o segurado acionou a Justiça, requerendo indenização por danos morais e a obrigação da seguradora de fornecer detalhes sobre o incidente e as medidas adotadas para evitar novos ataques.

O juízo de primeira instância reconheceu a falha na prestação de serviço da seguradora e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da obrigação de fornecer mais informações ao cliente. No entanto, em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) majorou a indenização para R$ 15 mil, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao concluir que houve violação de dados sensíveis do segurado.


A Responsabilidade da Seguradora e a Posição do STJ:

A seguradora recorreu da decisão, alegando que o incidente foi causado por terceiros e que não houve comprovação de dano efetivo. No entanto, ao analisar o caso, o STJ rejeitou essa argumentação e manteve a condenação, destacando que, em contratos de seguro de vida, o vazamento de informações pessoais coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, afetando sua honra, imagem, intimidade, patrimônio e até segurança pessoal.

A ministra relatora enfatizou que, devido à natureza sensível dos dados compartilhados com seguradoras para a avaliação de risco, é fundamental garantir um padrão rigoroso de segurança da informação.


Com isso, o STJ consolidou o entendimento de que, independentemente da comprovação de danos diretos, o vazamento de dados sensíveis por seguradoras gera dano moral presumido e, consequentemente, responsabilização objetiva da empresa.

Impacto da Decisão no Setor de Seguros e Proteção de Dados

Essa decisão estabelece um precedente importante para a proteção dos consumidores e reforça a necessidade de as seguradoras adotarem medidas robustas de segurança da informação. Além disso, a jurisprudência fortalece o cumprimento da LGPD, garantindo que empresas que lidam com dados sensíveis implementem políticas eficazes de prevenção contra vazamentos e incidentes cibernéticos.


Diante desse cenário, é fundamental que as seguradoras revisem e aprimorem suas estratégias de cibersegurança, governança de dados e compliance regulatório. Medidas como a implementação de criptografia avançada, controle de acessos, auditorias de segurança e planos de resposta a incidentes tornam-se cada vez mais essenciais para evitar a exposição de informações sigilosas e minimizar riscos jurídicos.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 
 
 

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