Um enfermeiro entrou com um pedido de rescisão indireta contra sua empregadora, alegando faltas cometidas pela empresa e descumprimento de obrigações.
Dentre as situações relatadas estão: Exigência para dobra de plantões, cuidar de pacientes em número acima do permitido e determinado pelo Conselho de Enfermagem e ainda, pagamentos “por fora”, que não entram na folha de pagamento.
Ao tomar conhecimento da causa, o hospital alegou que o funcionário “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele somente teve acesso em razão do cargo que exercia. O hospital seguiu com pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Além disso, o hospital pediu a conversão da rescisão indireta em dispensa por justa causa.
O caso aconteceu em março de 2023 em São Paulo e a sentença foi proferida pela juíza Edite Almeida, na 81º Vara do Trabalho de São Paulo, que em sua análise alegou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.”
O pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente, sendo convertido em dispensa por justa causa.
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