Recusa ao reconhecimento facial em condomínio acende alerta sobre falhas na proteção de dados
- Marketing Fora de Série
- há 7 dias
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O uso crescente de sistemas de reconhecimento facial em condomínios residenciais está levantando uma importante discussão sobre privacidade e segurança de dados no Brasil. Um caso recente em São Paulo, no qual uma moradora se recusou a fornecer sua biometria facial sem as devidas garantias legais, trouxe à tona os riscos de práticas irregulares e a falta de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que aconteceu?
A arquiteta Gisele Brito, moradora de um condomínio na região central de São Paulo, se recusou a realizar o cadastramento facial proposto pela administração do prédio. Ao solicitar informações básicas, como o contrato com a empresa responsável pelo sistema e os termos de uso do aplicativo, foi surpreendida com a ausência de documentos formais, além de enfrentar constrangimentos em reuniões com a gestão condominial.
A situação evidenciou uma série de falhas: falta de transparência, ausência de consentimento explícito, inexistência de política de privacidade e nenhum controle aparente sobre a gestão ou exclusão dos dados.
O que diz a LGPD?
A LGPD é clara: dados biométricos, como o reconhecimento facial, são considerados dados sensíveis. O tratamento desses dados só pode ser feito mediante consentimento livre, informado e destacado, com finalidade específica, além de garantir o direito de revogação a qualquer momento.
Além disso, o controlador (no caso, o condomínio ou a empresa contratada) deve:
Disponibilizar política de privacidade acessível;
Coletar e armazenar o consentimento de forma documentada;
Garantir alternativas ao reconhecimento facial (como TAGs, chaves ou senhas);
Excluir os dados ao fim da relação com o titular;
Nomear um encarregado de dados (DPO) para atender aos direitos dos moradores.
Por que isso importa?
Casos como o de Gisele não são isolados. Em Jundiaí (SP), moradores denunciaram a exposição de dados biométricos em fóruns clandestinos, após vazamentos em empresas terceirizadas que operam sistemas de portaria eletrônica. Além disso, fraudes envolvendo alteração facial em aplicativos oficiais como o gov.br mostram o poder e o perigo de dados faciais quando mal geridos.
Ao contrário de senhas, rostos não podem ser trocados. Uma vez vazados, esses dados podem ser usados para abrir contas, autorizar empréstimos, fraudar aposentadorias e invadir sistemas públicos e privados.
O papel da Omnisblue na proteção dos dados
Frente a esse cenário, cresce a demanda por soluções de proteção de dados robustas e alinhadas à LGPD. A Omnisblue atua diretamente com empresas, condomínios e organizações que buscam implementar sistemas seguros, transparentes e legalmente conformes com a legislação brasileira.
Entre os serviços oferecidos estão:
Adequação à LGPD para condomínios residenciais e comerciais;
Elaboração de políticas de privacidade e termos de consentimento claros;
Treinamento para síndicos, administradoras e funcionários sobre boas práticas em proteção de dados;
Suporte na nomeação e atuação do encarregado (DPO);
Auditoria técnica para avaliar riscos e corrigir falhas nos sistemas já implantados;
Planos de ação para incidentes de segurança, com base nos critérios da ANPD.
O que síndicos e administradoras precisam saber?
Condomínios que coletam dados biométricos sem seguir os requisitos da LGPD podem ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente em caso de incidentes. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências, multas e até suspender o uso de dados em sistemas considerados irregulares.
Além disso, a ausência de alternativas ao reconhecimento facial, como a obrigatoriedade do cadastro, caracteriza uma violação ao princípio do consentimento livre.
Como agir de forma segura?
A Omnisblue recomenda os seguintes passos para qualquer condomínio que deseje adotar tecnologias de controle de acesso com base em biometria:
Consultar especialistas em LGPD antes da implantação;
Apresentar o projeto em assembleia e colher autorizações documentadas;
Firmar contratos claros com empresas fornecedoras, com cláusulas de responsabilidade e segurança;
Disponibilizar alternativas de acesso a quem recusar o cadastro facial;
Capacitar o síndico para responder formalmente a questionamentos dos moradores;
Implementar canal de atendimento aos titulares de dados e nomear um DPO confiável.
O avanço tecnológico deve caminhar lado a lado com o respeito aos direitos fundamentais. A segurança dos moradores não pode ser usada como justificativa para a imposição de ferramentas que violam a privacidade ou descumprem a LGPD. A adoção de boas práticas e o apoio de empresas especializadas, como a Omnisblue, são essenciais para garantir que inovação e proteção de dados andem juntas.
Seu condomínio está realmente preparado para lidar com dados sensíveis?Não espere o vazamento acontecer para agir. A Omnisblue é referência em segurança da informação e adequação à LGPD.Proteja seus moradores, evite sanções legais e implemente a conformidade com quem entende do assunto.
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Fonte: condominiointerativo
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