No dia 10 de Novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma Nota Técnica com orientações sobre o Projeto Estádio Seguro, que visa garantir a segurança dos dados, no quesito tratamento e compartilhamento das informações pessoais, para que estejam em conformidade com a LGPD.
O Projeto Estádio Seguro tem como objetivo principal utilizar-se de tecnologias como o reconhecimento facial, para identificar os torcedores e assim, garantir a segurança dentro dos estádios, combatendo a violência e o racismo.
As orientações publicadas pela ANPD, tem como objetivo garantir que a segurança dos torcedores não se limite a segurança local, quando o torcedor estiver no estádio, mas também, a segurança e proteção de seus dados pessoais deve ser levada em consideração.
Ao implementar medidas de identificação e reconhecimento facial, as informações coletadas por meio das tecnologias devem ser preservadas e, sobretudo, o armazenamento de dados para que não haja vazamento de nenhum tipo de informação, que possa comprometer a privacidade do indivíduo.
A discussão vai além se pensarmos que, para implementar tais medidas tecnológicas que visam a segurança, os clubes terão que dispor de investimento para garantir que estes dados sejam rigorosamente tratados e preservados, estando em conformidade com a LGPD. Será que os clubes estão preparados e dispostos a isso?
Outro questionamento é quanto a obrigatoriedade dos clubes em compartilhar informações com o Estado, caso necessário.
E ainda, os torcedores serão notificados quanto a coleta das informações ou terão que consentir com tal abordagem?
De fato, o uso de tais tecnologias tende a ser positivo, porém, todos os cuidados devem ser tomados para que não gere impactos negativos e acima de tudo, a transparência na comunicação e respeito aos direitos individuais são aspectos importantes que não devem ser ignorados.
Com base nas observações apresentadas pela ANPD, foi então solicitado um relatório de análise técnica e de impacto à proteção de dados pessoais.
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