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ANPD e Sebrae firmam acordo: o que muda na prática para as pequenas empresas?

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


No dia 6 de fevereiro de 2026, a jornada de tratamento de dados das pequenas empresas ganhou um novo capítulo. Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD, e Margarete Coelho, Diretora de Administração e Finanças do Sebrae, assinaram um acordo de cooperação técnica com foco no desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais. 

A iniciativa estabelece um canal institucional direto para fluxo de informações e compartilhamento de boas práticas, com atenção especial aos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Embora o anúncio represente um avanço importante na consolidação da cultura de proteção de dados no Brasil, a pergunta estratégica que precisa ser feita é: o que isso realmente muda para as micro e pequenas empresas? 


Proporcionalidade não significa dispensa 


A LGPD prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, diferenciado não significa isento. 

O princípio da proporcionalidade exige adequações compatíveis com o porte e a complexidade das operações, mas as obrigações centrais permanecem: 

  • Definição clara de papéis (controlador e operador); 

  • Registro das atividades de tratamento; 

  • Atendimento aos direitos dos titulares; 

  • Implementação de medidas de segurança; 

  • Documentação que comprove governança. 

Muitas organizações de menor porte ainda operam sob a falsa percepção de que a lei alcança apenas grandes corporações. Esse entendimento expõe negócios a riscos regulatórios, contratuais e reputacionais. 


O maior desafio das pequenas empresas: governança estruturada 


Na prática, os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte enfrentam desafios recorrentes, como a ausência de mapeamento de dados, a indefinição clara de responsabilidades internas, a falta de políticas formais, a inexistência de registro das decisões relacionadas ao tratamento e o desconhecimento das bases legais aplicáveis. Esses fatores comprometem a segurança jurídica e dificultam a construção de uma governança consistente. 


Segurança jurídica como ativo estratégico 


A recente manifestação institucional reforça um ponto central: dados se tornaram o principal ativo econômico da sociedade. Para pequenas empresas, isso significa que: 

  • Clientes exigem transparência; 

  • Parceiros comerciais solicitam cláusulas de proteção de dados; 

  • Contratos B2B demandam comprovação de conformidade; 

  • Critérios ESG incorporam governança de dados. 

Portanto, a adequação não é apenas mitigação de risco, mas posicionamento competitivo. Empresas que estruturam sua governança primeiro ganham vantagem de mercado. 


A nova fase da LGPD passa pelas pequenas empresas

 

O acordo entre ANPD e Sebrae consolida uma mudança de cenário: a proteção de dados deixou de ser tema restrito a grandes estruturas corporativas. 

A cultura de privacidade no Brasil só será efetiva quando alcançar os pequenos negócios representando grande parte do mercado nacional. 

Nesse contexto, improviso não é estratégia. A Omnisblue atua justamente na construção de programas proporcionais, estruturados e sustentáveis, combinando metodologia, tecnologia e governança contínua para transformar obrigação legal em vantagem competitiva. 

Se sua empresa deseja estruturar conformidade de forma segura, eficiente e alinhada à realidade do seu porte, fale com um especialista da Omnisblue e dê o próximo passo com estratégia 

 
 
 

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