Empresas se adequam às exigências de DPOs após fiscalização da ANPD
- Marketing Fora de Série
- há 1 dia
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Em um movimento que reforça a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vinte grandes empresas corrigiram falhas na indicação de seus Encarregados de Dados (DPOs) e na oferta de canais de comunicação com titulares de dados, após fiscalização realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ação, iniciada em novembro de 2024, teve como alvo empresas de grande porte, cujas operações envolvem elevado volume de tratamento de dados pessoais e ampla atuação no mercado. Muitas dessas organizações já vinham sendo apontadas por usuários e consumidores em requerimentos por não disponibilizarem corretamente o contato do DPO ou por falharem em dar resposta efetiva às solicitações de titulares, prejudicando o acesso, a correção ou a exclusão de dados pessoais.
De acordo com Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, "a inexistência de um Encarregado ou de um canal de comunicação funcional compromete o exercício dos direitos garantidos aos titulares e afeta diretamente a transparência do tratamento de informações pessoais". Além disso, a ausência desses elementos prejudica o próprio trabalho de fiscalização da Autoridade.
A fiscalização abrangeu diversos setores econômicos, como tecnologia, telecomunicações, educação, saúde e varejo. Entre os nomes mais conhecidos da lista de empresas notificadas estão TikTok (Bytedance Brasil), Vivo (Telefonica Brasil), Uber, Telegram, Twitter (X Corp.), Dell, Latam Airlines, Serasa, Tinder (Parperfeito), entre outros.
Todas essas organizações, após a atuação da ANPD, implementaram as medidas necessárias para sanar as irregularidades, garantindo a presença de um Encarregado de Dados formalmente designado e canais de atendimento efetivos para os titulares.
O trabalho da ANPD não termina com a regularização imediata. Agora, as empresas seguirão sob monitoramento por um período mínimo de seis meses. A Divisão de Monitoramento da Coordenação-Geral de Fiscalização ficará responsável por acompanhar se as adequações serão mantidas e se o fluxo de atendimento aos titulares será realmente eficaz.
Caso surjam novas denúncias sobre dificuldades de contato ou ausência de DPO, ou se houver descumprimento das obrigações, a ANPD poderá reabrir o caso e instaurar um processo administrativo sancionador, conforme previsto no Regulamento de Fiscalização.
Este episódio serve de alerta para todas as empresas que tratam dados pessoais: não basta simplesmente nomear um DPO ou criar um e-mail de contato. É necessário garantir que esses mecanismos sejam acessíveis, funcionais e eficazes para atender aos direitos dos titulares.
Além de estar em conformidade legal, assegurar uma comunicação transparente fortalece a reputação da empresa, protege contra sanções e cria um ambiente de maior confiança junto aos consumidores e parceiros de negócio.
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