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Projeto de Lei 3420/19 busca trazer clareza e limites para punições por infrações na LGPD

Atualmente, o inciso II do Art. 52 da LGPD prevê que, em caso de tratamento inadequado de dados pessoais, a punição seria aplicada "por infração". No entanto, o texto da lei não define claramente o que seria considerado uma "infração", deixando em aberto a possibilidade de múltiplas penalidades. Essa falta de especificação pode resultar em interpretações divergentes, o que é preocupante.


Essa falta de definição traz consigo um risco iminente: a interpretação de que, para cada dado individual tratado de maneira incorreta, pode ser aplicada uma multa individual. Vamos imaginar um cenário hipotético: uma empresa que tratou de forma irregular os dados de 50 indivíduos. Nesse caso, poderíamos entender que cada tratamento de dado irregular somado, resultaria em uma multa de 2,5 bilhões de reais (considerando que o Art. 52, II hoje prevê uma multa de até 50 milhões de reais), um valor desproporcional em relação à suposta infração. Dessa forma, um incidente de vazamento de dados de milhares de titulares poderia levar a consequências incertas, podendo até mesmo levar à falência da empresa responsável pelos dados.

Diante dessa preocupação, o Projeto de Lei 3420/19, de autoria do Deputado Federal Heitor Freire, do PSL/CE, busca trazer clareza e estabelecer limites para as punições relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Seu objetivo é evitar a insegurança jurídica que pode desestimular o desenvolvimento de setores comerciais cuja principal atividade seja o tratamento de dados, além de permitir uma previsibilidade mais precisa dos impactos financeiros em caso de vazamentos de dados.


Uma excelente notícia é que, no dia 14 de junho de 2023, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de audiência pública para debater os critérios das multas aplicadas às empresas em caso de infração. A audiência foi proposta pelo deputado Jadyel Alencar, relator da comissão. Para obter mais informações sobre o assunto, você pode acessar o link disponibilizado pela Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/enquetes/2207337


É fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse projeto, uma vez que ele pode trazer mudanças significativas no cenário da proteção de dados pessoais no Brasil. Fiquemos atentos e participemos dessas discussões para garantir que a legislação seja equilibrada, proporcionando segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os titulares dos dados.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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